segunda-feira, 29 de outubro de 2012


Falando em aprendizado nas organizações, há uma lei que incentiva os jovens a passarem por este processo. É a lei do jovem aprendiz!
Com o objetivo de aumentar ainda mais o número de jovens contratados com vínculo formal de trabalho, em dezembro do ano passado o governo publicou decreto esclarecendo e acrescentando informações à Lei do Aprendiz para torná-la mais acessível ao empresariado e as Organizações não Governamentais (ONG’s). Além disso, o MTE e entidades da sociedade civil organizada vão realizar várias ações para divulgar melhor a Lei. Entre elas, será confeccionada uma cartilha explicativa, com todo o passo a passo sobre como podem ser feitas as contratações dos jovens. Será realizado também um seminário para lançar a cartilha e uma campanha nacional de informação sobre o tema.
A Lei do Aprendiz determina que: 
Jovem aprendiz – É considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.
Direitos do jovem aprendiz – A duração da jornada do jovem aprendiz deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem.
Quem deve participar – Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.
Como aderir – Para cumprir a lei e contratar jovens aprendizes, o empresário deve se dirigir a qualquer Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou entrar em contato com a Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone (61) 3317-6553.   
Aprendizagem – A ação denominada Aprendizagem é uma das modalidades do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) e contempla duas funções. A primeira é a fiscalização do cumprimento das cotas que devem ser obedecidas de acordo com a Lei 10.097, de 2000. Essa ação é de responsabilidade dos auditores fiscais do trabalho, coordenados pela SIT.


A segunda função é exercida pela Coordenação Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil da Secretaria de Política Pública de Emprego (SPPE), que desenvolve um trabalho de sensibilização junto às empresas para que, ao cumprirem a cota de contratação de aprendizes, incluam na seleção jovens que estejam inscritos no cadastro do PNPE.

Fonte : http://www.mte.gov.br/Noticias/Conteudo/10351.asp

Caio Ribeiro - 820

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